O pagamento de anuidades ou semestralidades é a única forma de remuneração de serviços prestados por instituições de ensinos privadas. Sendo assim, a cobrança para a emissão de documentos acadêmicos em primeira via, como histórico escolar, conteúdo programático, atestados em geral e diploma de conclusão de curso, é abusiva.
A cobrança só pode ser feita nos casos de expedição de segunda via dos documentos, por ser circunstância excepcional.
A decisão do Tribunal Federal da 2° região foi tomada após recurso do MPF contra a cobrança de taxas da Universidade Estácio de Sá, em Nova Iguaçu (RJ).